O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) iniciou a elaboração da relação de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O levantamento atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e será utilizado como subsídio na análise dos registros de candidatura para as eleições de 2026.
A determinação foi assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, que estabeleceu prazo de até dez dias para que a Divisão de Serviços Processuais conclua o documento. A lista oficial deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, conforme o calendário eleitoral.
O levantamento reunirá nomes de agentes públicos que exerceram funções de gestão, entre eles prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e estaduais, presidentes de câmaras municipais, dirigentes de autarquias e fundações, gestores de hospitais, escolas e fundos públicos que tiveram contas rejeitadas pelo tribunal.
A inclusão na relação, entretanto, não significa que o gestor ficará automaticamente impedido de disputar as eleições. O documento tem caráter informativo e servirá de base para manifestações do Ministério Público Eleitoral. A decisão sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisará cada caso de forma individual.
Durante essa análise, também poderão ser considerados recursos pendentes, decisões judiciais posteriores e a natureza das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.
A relação está vinculada às regras da Lei da Ficha Limpa, que prevê hipóteses de inelegibilidade para agentes públicos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja definitiva e não tenha sido suspensa ou anulada pela Justiça.
Além das contas rejeitadas, a legislação também estabelece impedimentos para candidatos condenados por órgão colegiado em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes eleitorais, bem como para casos de abuso de poder político ou econômico e servidores demitidos por improbidade administrativa.
Com a proximidade do período de registro das candidaturas, a lista do TCE-MS passa a integrar os instrumentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para verificar possíveis situações de inelegibilidade previstas na legislação. A palavra final, no entanto, permanece com a Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre o deferimento ou indeferimento de cada candidatura.
Por Danielly Carvalho
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