STF diz que MP de redução salarial está em pleno vigor

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski afirmou nesta 2ª feira (13.abr.2020) que todos os pontos da medida provisória que permite a redução de salários durante o período de pandemia (MP 936/2020) continuam válidos. O esclarecimento veio em decisão contrária a 1 recurso da AGU (Advocacia Geral da União), que questionava liminar do próprio ministro que exigia a opinião dos sindicatos em acordos a partir da MP.

A decisão anterior de Lewandowski permitiu a interpretação de que os acordos para redução de salário ou horas de que trata a medida provisória só poderiam acontecer com a anuência dos sindicatos. Por isso a AGU questionou. Eis a íntegra da última decisão (204 KB).

Na decisão em resposta ao recurso, o ministro deixa claro que todos os pontos da MP estão válidos e que a liminar pretendia deixar o texto mais próximo da Constituição ao dizer que os sindicatos podem opinar sobre os acordos individuais e usá-los como argumentos para iniciar uma negociação coletiva. Esta, por sua vez, poderá ser aderida pelo trabalhador se o acordo coletivo for melhor que o individual.

“Diante de todo o exposto, esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, escreveu o ministro.

E segue: Ressalvo, contudo, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes”.

Não há prazo para que os sindicatos contestem os acordos, o que aumenta a incerteza sobre esse tipo de solução proposta pela MP do governo.

A proposta de obrigar os empregadores a comunicar os acordos individuais aos sindicatos já estava no texto original da medida provisória. O ministro, contudo, quis deixar claro que se deve levar isso a sério e que a opinião das associações representativas é fundamental para os trabalhadores. Caso os patrões não comuniquem os acordos aos sindicatos no prazo de 10 dias úteis, estes serão invalidados.

A MP que abre espaço para redução de jornada e de salário foi questionada pela Rede, que julgou o texto inconstitucional. A ação será julgada no plenário do STF na 4ª feira (16.abr).

Com o esclarecimento, o ministro rejeitou o recurso da AGU por acreditar justamente que nenhum ponto da MP havia sido prejudicado pela liminar. Com o esclarecimento dado por Lewandowski, o próprio advogado-geral da União comemorou o resultado em sua conta no Twitter.

(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações do Poder 360)

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