O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou neste 31 de dezembro suspender a decisão do MEC (Ministério da Educação) em que proíbe as instituições de ensino federais de cobrarem vacinação contra a COVID-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.
A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, proibindo a exigência de vacinação contra a COVID-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, escreveu Lewandowski.
A medida do MEC estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da CGU (Controladoria-Geral da União) e da AGU (Advocacia-Geral da União). Para o ministério, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.
“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio do rigor de uma legislação, justificou o MEC à época.
(Fonte: Agência Brasil)