STF concede liminar restabelecendo a divisão anterior do FPM e alivia prefeitos de MS

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 23.10.2019 - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

13 cidades de MS estavam com risco de perder recursos após prévia do Censo 2022

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar restabelecendo a divisão anterior dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), após a divulgação parcial dos dados do Censo Demográfico pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a possibilidade de 863 municípios do Brasil perderem os recursos pela diminuição populacional. A decisão agora vai ao plenário da corte. Em Mato Grosso do Sul, 13 cidades estavam sob risco de não ter o valor de R$ 48,7 milhões após a prévia do Censo 2022, que indicou que o Estado perdeu 5.446 habitantes, em comparação com o último levantamento. 

Após a divulgação da prévia em 28 de dezembro de 2022, o TCU (Tribunal de Contas da União) acatou e houve o pedido de revisão dos coeficientes de divisão de R$ 188 bilhões do repasse, nisso centenas de prefeitos deram início a uma batalha judicial. Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), a perda repentina de recursos afetaria negativamente todos esses municípios. 

Entre as cidades que poderiam ter menos repasse estavam: Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora, que tiveram queda do coeficiente. 

Ao jornal O Estado, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), prefeito de Nioaque, Valdir Junior, disse que a Asociação em conjunto com a CNM, entende que é uma grande conquista municipalista a decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski. 

“A gente acompanhou desde o início e acreditamos que o coeficiente permaneça como estava já que o STF concedeu liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse com base em dados incompletos do Censo Demográfico”, disse. 

O presidente explica que, com a decisão, ficou estabelecido que o governo federal deverá utilizar como parâmetro do FPM deste ano os levantamentos realizados no exercício de 2018, conforme Lei Complementar nº 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. 

Impasse

O impasse concluído pela decisão do STF teve início após a pressão de prefeitos, associações e do CNM sobre o IBGE. A briga jurídica ocorreu após o órgão entregar ao TCU (Tribunal de Contas da União) dados populacionais atualizados mesmo com o censo ainda incompleto. A dificuldade dos recenseadores em entrevistar todos os moradores de determinados municípios refletiu diretamente na morosidade e entrega dos dados totais. Prevista inicialmente para durar três meses, a coleta já dura o dobro do tempo. O censo percorreu 85,1% das localidades a serem recenseadas, mas outros 14,1% ainda estão em andamento, e em 0,8% a pesquisa não começou. 

O IBGE adotou um expediente inusual: consolidou os dados populacionais a partir da coleta disponível, que cobria 83,9% dos setores, e estimou os 16,1% restantes. Assim, chegou à conclusão de que a população brasileira é de 207,8 milhões. 

“Virou um pandemônio”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a cada nova liminar judicial, os valores do fundo precisam  decisão do STF teve início após a pressão de prefeitos, associações e do CNM sobre o IBGE. A briga jurídica ocorreu após o órgão entregar ao TCU (Tribunal de Contas da União) dados populacionais atualizados mesmo com o censo ainda incompleto. A dificuldade dos recenseadores em entrevistar todos os moradores de determinados municípios refletiu diretamente na morosidade e entrega dos dados totais. Prevista inicialmente para durar três meses, a coleta já dura o dobro do tempo. O censo percorreu 85,1% das localidades a serem recenseadas, mas outros 14,1% ainda estão em andamento, e em 0,8% a pesquisa não começou. O IBGE adotou um expediente inusual: consolidou os dados populacionais a partir da coleta disponível, que cobria 83,9% dos setores, e estimou os 16,1% restantes. Assim, chegou à conclusão de que a população brasileira é de 207,8 milhões. “Virou um pandemônio”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a cada nova liminar judicial, os valores do fundo precisam ser recalculados, afetando os demais municípios. Para ele, tanto IBGE quanto TCU atropelaram ao mudar os dados no apagar das luzes de 2022. 

“É lógico que esses municípios perderam população e vão perder arrecadação, mas tem uma lei dizendo que é para manter [o coeficiente] congelado”, diz Ziulkoski. 

Ao jornal O Estado, Valdir Junior comentou que o impasse era grande por conta das inconsistências na prévia. Ele pontua que não entende por que as cidades como Ribas do Rio Pardo e Porto Murtinho, por exemplo, que estão em períodos de grandes obras como fábricas e Bioceânica, tiveram coeficiente baixo. “Temos duas cidades em pleno desenvolvimento, Ribas do Rio Pardo recebeu mais de 7 mil trabalhadores transitórios, e a expectativa é de que 20% deles continuem na cidade. E Ribas perdeu o coeficiente. Outra cidade que perdeu foi Porto Murtinho, que também recebeu operários e tem muitos habitantes na área rural e indígenas. Então, as inconsistências existem e nós não concordamos com esses resultados da prévia.”

Por Rayani Santa Cruz  – Jornal O Estado do MS.

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