Sete partidos em Sidrolândia são investigados por fraude nas cotas de gênero

Promotoria Eleitoral investiga PV, PSB, PT, PCdoB, Avante, Republicanos e PDT em vaga para o Legislativo municipal - Foto: Reprodução
Promotoria Eleitoral investiga PV, PSB, PT, PCdoB, Avante, Republicanos e PDT em vaga para o Legislativo municipal - Foto: Reprodução

Candidatas disputaram vagas para a Câmara Municipal e tiveram menos de 10 votos

Sob a suspeita de fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais em outubro, os partidos PV, PSB, PT, PCdoB, Avante, Republicanos e PDT, são alvos de um procedimento preparatório eleitoral por parte da Promotoria Eleitoral de Sidrolândia.

Considerando a ordem jurídica e do regime democrático, a promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira notificou as candidatas Telma Mário Romeiro Machado (PV), Cirlei de Fátima Matos (PSB), Paula Lemes de Souza (PT), Janaína Kelly Gomes de Andrade (PCdoB), Claudete Santos Godoy Ferreira (Avante), Ana Cristina Batista da Silva (Republicanos), Larissa Arruda Gaúna (Republicanos), Jessica Lira de Souza (PDT) e Edna Conceição Bento Custódio (Republicanos).

As candidatas ao cargo de vereadoras na cidade de Sidrolândia foram notificadas a comparecer na Promotoria de Justiça e tiveram suas declarações colhidas pela assessoria jurídica do Ministério Público.

Todas elas tiveram menos de 10 votos, Janaina teve 2, Jéssica Lira 7, Cirlei 5, Telma 8, Larissa Arruda 7, Ana Cristina 8, Claudete 9, Edna 6 e Paula Lemes 4.

No mesmo entendimento, a Promotoria também notificou o diretório dos partidos PV, PSB, PT, PCdoB, Avante, Republicanos e PDT solicitando informação acerca do cumprimento da cota de gênero, fornecendo nomes das candidatas, valor do fundo partidário destinado a cada uma delas e expedientes que comprovem atos de campanha.

Uma lista de candidatas também foi solicitada aos partidos. “Solicite-se, junto ao cartório da 31ª Zona Eleitoral, a relação das candidatas a Vereadoras de Sidrolândia, do gênero feminino, que obtiveram entre 0 (zero) e 10 (cinco) votos nas eleições municipais de 2024, encaminhando, ainda o relatório de totalização de votos no referido município”.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, a cota de gênero exige que partidos garantam o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. “Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos”.

Histórico de fraude por cota se repete

O ex-deputado estadual e vereador eleito, Rafael Tavares (PL), teve o mandato na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) cassado após as eleições de 2022, por fraude eleitoral, na época e decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considero que o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), no qual o parlamentar era filiado, não cumpriu a cota de gênero dos candidatos ao cargo de deputado estadual.

Rafael Tavares foi eleito com cerca de 18 mil votos, porém, a sentença da corte determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para a nova totalização das vagas.

Por consequência, o parlamentar perdeu o mandato que seguiria até 2026 e sua vaga foi ocupada pelo deputado Paulo Duarte (PSB).

Por Carol Chaves

 

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