A atualização da Lei de Cotas (Lei 14.723, de 2023), resultado de esforços do Senado ao longo do ano anterior, está em legislação, em vigor desde 2012, passou por aprimoramentos para ampliar as oportunidades de ingresso de candidatos cotistas em instituições federais de ensino superior e ensino médio técnico.
A norma, sancionada em novembro, traz avanços significativos. Agora, candidatos cotistas concorrem primeiro às vagas gerais, disputando as reservadas apenas se não forem inicialmente classificados. Anteriormente, a concorrência ocorria apenas entre os cotistas. A Lei de Cotas reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.
A atualização também ajustou a renda familiar máxima para participação nas cotas, reduzindo-a de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa. Além disso, incorporou os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já incluía pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A distribuição das vagas seguirá dados do IBGE, considerando a proporção dessas populações em cada unidade da federação.
A reformulação da Lei de Cotas, Lei 12.711 de 2012, foi impulsionada pelo Projeto de Lei 5.384/2020, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado em agosto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e em outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguiu para sanção presidencial em novembro após aprovação no Plenário.
A nova legislação não apenas prevê uma metodologia para a atualização anual dos percentuais de cotas, mas também estabelece a avaliação do programa a cada dez anos. O acompanhamento será realizado por meio de relatórios anuais sobre a permanência e conclusão dos alunos beneficiados, com prioridade para os que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social.
O senador Paulo Paim enfatizou o impacto positivo da Lei de Cotas, observando que em 2012, 40.661 estudantes ingressaram nas instituições federais por meio dela, número que saltou para 108.616 em 2022, segundo dados do Inep. Ele destacou que a política de cotas tem sido uma das mais importantes na história do Brasil, promovendo a inclusão de negros, indígenas e deficientes nas universidades.
Outro foco importante do Senado em 2023 foi o aumento de vagas para negros em concursos públicos. O Projeto de Lei 1.958/2021, aprovado em dezembro pela CDH, prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O texto, semelhante à Lei 12.990 de 2014, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para parecer final.
O projeto prevê que 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos sejam reservadas para pessoas negras. Metade desse percentual será destinada a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens em caso de insuficiência de candidatas. A autodeclaração do candidato como pessoa negra será verificada conforme processo definido em cada edital.
A regulamentação detalhada do processo, incluindo medidas para evitar o fracionamento de vagas, será definida de acordo com a peculiaridade de cada concurso. A revisão da lei está prevista para ocorrer em 25 anos, considerando a heterogeneidade dos concursos e processos seletivos simplificados.
Com informações da Agência Senado
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