Em uma reunião tumultuada, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado concedeu hoje (9), pela terceira vez, vista [mais tempo para analisar a matéria] ao projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento e flexibiliza o acesso a armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores – os chamados CACs.
Na versão apresentada hoje, além de fazer outras modificações no projeto que não tinham sido acordadas anteriormente, algumas mudanças prometidas não foram confirmadas. Do Val foi criticado, por exemplo, por ampliar o acesso de armas a pelo menos outras dez categorias, como defensores públicos, oficiais de justiça, parlamentares e advogados públicos.
“Acho, sim, que defensores públicos têm direito à posse e ao porte, mas não nesse projeto [sobre os CACs], não é o que estamos deliberando. Isso só vai judicializar o projeto. Não consigo entender por que os acordos pactuados depois não são cumpridos”, criticou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Um dos pontos não cumpridos cobrado por parlamentares foi a ida de uma comissão de senadores à Câmara dos Deputados para afinar pontos da matéria antes da votação na CCJ. Com isso, a ideia era criar um texto de consenso que viabilizasse a votação da proposta na Câmara tal qual como aprovada no Senado.
A questão acabou sendo decidida pelo plenário da CCJ depois de um requerimento, apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), favorável a um novo pedido de vista do texto. O requerimento teve apoio de 15 dos 26 senadores e a apreciação da matéria foi de novo adiada.
Mudanças
No texto que está em discussão no Senado, Marcos Do Val acatou, até agora, integral ou parcialmente, ao menos 35 das 96 propostas de emendas ao texto. Uma delas limita o número de armas que podem ser registradas pelos CACs.
O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora, a ideia é que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, “assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais seis poderão ser de calibre restrito”.
O projeto também aumenta de cinco para dez anos a validade do documento de porte de arma de fogo curta para atiradores esportivos e reduz de cinco para um ano o período que o atirador esportivo deve aguardar, a partir da primeira emissão do Certificado de Registro, para que seja autorizado a portar arma de fogo.
Com informações da Agência Brasil