Relator apresenta parecer preliminar do PPA com restrições para a criação de novos programas

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Foto: reprodução

O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou seu relatório preliminar para o Projeto do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/23) com restrições para a criação de novos programas além dos 88 já indicados no texto pelo governo. O PPA é um planejamento de médio prazo com o objetivo de orientar a elaboração dos orçamentos anuais.

No projeto enviado pelo Executivo, as ações governamentais estão incluídas em 88 programas finalísticos com valores globais, objetivos e indicadores. O valor estimado para esses programas nos próximos quatro anos é de R$ 13,3 trilhões.

Também são definidos 35 objetivos estratégicos com 72 indicadores-chave nacionais. O texto ainda aponta seis temas prioritários como o combate à fome e cinco agendas transversais, ou seja, que devem estar na mira de todos os ministérios. Um exemplo é o tema crianças e adolescentes.

O relatório preliminar do PPA apenas define as regras para apresentação de emendas ao projeto. As emendas ao relatório serão aceitas até o dia 17 e o objetivo é votar o parecer entre 18 e 21 de novembro na Comissão Mista de Orçamento.

Emendas
Segundo o parecer de Bohn Gass, poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, por comissão permanente da Câmara ou do Senado e por deputado ou senador.

Para alterar os objetivos dos programas do PPA, a emenda, segundo o relator, terá que “conter todos os elementos necessários à sua caracterização, observada a estrutura conceitual do projeto de lei, acompanhadas da respectiva fundamentação legal ou técnica”.

Para incluir programa novo, a emenda dependerá de um diagnóstico mais específico acompanhado de justificativa de que o assunto não está incluído em programa já existente.

Para incluir um objetivo específico no PPA, o relatório preliminar exige que a emenda obedeça a estrutura do projeto, ou seja, traga indicadores e metas regionalizadas.

O próprio relator poderá apresentar emendas ao projeto, mas apenas para ajustes como agregar objetivos com a mesma finalidade, e adequar os atributos dos programas com os indicados na análise da Lei Orçamentária de 2024 (PLN 29/23).

Prioridades
O relatório preliminar ainda determina que serão atendidas prioritariamente as seguintes emendas:

  • as coletivas
  • as que contenham investimentos vinculados a objetivos das agendas prioritárias e transversais
  • as que sejam de investimentos plurianuais em andamento ou que possam ser concluídos até 2027.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

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