Um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro pode passar por uma transformação histórica. O Projeto de Lei 04/2025, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe a maior reforma já realizada no Código Civil desde sua entrada em vigor, em 2002. A proposta altera 1.122 dos 2.046 artigos da legislação atual e está em tramitação no Senado Federal.
A iniciativa pretende atualizar e modernizar as normas que regem a vida civil dos brasileiros, abrangendo contratos, propriedade, relações familiares, sucessões, entre outros temas do direito privado. Especialistas apontam que, diante da extensão das mudanças, o projeto representa mais do que uma reforma: trata-se, na prática, de um novo Código Civil.
“O Código ainda é jovem, com pouco mais de 20 anos, mas já não acompanha a velocidade das transformações sociais e tecnológicas”, afirma a advogada Andressa Romero, especialista em Direito Civil. “A proposta busca equilibrar modernização e segurança jurídica, incorporando avanços consolidados na jurisprudência e na doutrina.”
Entre as principais inovações do PL 04/2025, destacam-se:
1. Direito Civil Digital: a proposta cria um capítulo inédito sobre Direito Digital, regulamentando temas como proteção de dados, responsabilidade civil por danos virtuais, contratos eletrônicos e fraudes online. A ideia é preencher lacunas deixadas por leis específicas, como o Marco Civil da Internet e a LGPD, que não tratam de todos os aspectos civis dessas relações.
2. Novas formas de família e socioafetividade: O projeto reconhece legalmente novos arranjos familiares, como uniões homoafetivas e famílias baseadas em vínculos afetivos, mesmo sem laços biológicos ou legais tradicionais. A socioafetividade, antes restrita à jurisprudência, pode se tornar princípio explícito do Código.
3. Responsabilidade ambiental: a reforma propõe capítulo próprio para danos ambientais, prevendo reparação integral e valorização da função socioambiental da propriedade. O objetivo é complementar a legislação ambiental já existente com instrumentos civis mais robustos.
4. Reprodução assistida: a nova proposta preenche o vácuo legislativo sobre reprodução assistida, com regras sobre filiação, doação de gametas e multiparentalidade. Atualmente, esses temas são tratados por resoluções médicas e decisões judiciais, o que gera insegurança jurídica.
5. Divórcio unilateral em cartório: o texto prevê a possibilidade de divórcio unilateral extrajudicial, desde que não haja litígio sobre filhos, pensão ou partilha. A medida visa agilizar o fim do vínculo conjugal, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.
6. Autonomia progressiva de crianças e adolescentes: o projeto incorpora o princípio da autonomia progressiva, já reconhecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que menores tenham voz ativa em decisões civis, de acordo com sua maturidade e desenvolvimento.
7. Animais como parte da família: os animais de estimação deixam de ser tratados apenas como bens. A reforma propõe reconhecê-los como parte do entorno sociofamiliar, o que pode gerar direitos em caso de maus-tratos ou perda do animal.
8. Função social dos contratos e da propriedade: a nova versão do Código aprofunda o conceito de função social, que deve ser observado tanto em contratos quanto na propriedade privada. Isso pode dar margem à revisão de cláusulas abusivas ou que contrariem o interesse coletivo.
Se aprovado no Senado, o PL 04/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Caso não haja alterações, o texto será enviado para sanção presidencial. A expectativa é que o debate sobre o novo Código se estenda ao longo dos próximos meses, com participação de entidades jurídicas, universidades e a sociedade civil.
A proposta promete mexer com a base das relações privadas no Brasil.
Com informações do SBT News
Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais
Contas do Governo até abril têm superávit de R$ 74,3 bi, 46% maior que ano passado