Rede Pública Estadual deve garantir matrícula de irmãos na mesma escola

Foto: Fabiana Silvestre/Alems
Foto: Fabiana Silvestre/Alems

Foi sancionada a Lei 6.188 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

O artigo 1º da lei estabelece: fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de ensino, a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família.

A prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. O direito aplica-se também aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Na hipótese de a unidade não prover níveis educacionais adequados às faixas etárias, é assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades que realizam processo seletivo específico de ingresso.

 

Com informações da Agência Alems.

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

 

Leia mais:

Por irregularidades, TCE suspende licitação de Vanda Camilo em Sidrolândia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *