Quem não votou no 1° turno ainda poderá escolher neste domingo próxima prefeita

oto: José Cruz /Agência-Brasil
oto: José Cruz /Agência-Brasil

Campo Grande realiza segundo turno para definir entre Adriane Lopes e Rose Modesto

Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande terá votações neste segundo turno das Eleições Municipais 2024 com 646.198 eleitores aptos a irem às urnas e quem não votou no primeiro turno está liberado neste domingo (27) para escolher a próxima prefeita da Capital. No Brasil 51 municípios (sendo 15 capitais), escolhem os próximos prefeitos e vices para 2025 a 2028.
Logo, o eleitor que tenha preferência por Adriane Lopes (PP -11) ou Rose Modesto (União Brasil – 44) ainda poderá fazer sua escolha, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília, logo em Campo Grande o eleitor pode votar entre 7h e 16h, os eleitores que já estiverem no local, poderão votar após o horário.

Locais

Através da página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar seu local de votação após informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Justificativa

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos apenas para jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas, no entanto para maiores de 18 anos, o exercício é obrigatório.
A justificativa de ausência deve ser feita dentro do prazo de 60 dias e pode ser feita por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O aplicativo pode ser baixado ou atualizado apenas até este sábado.
A justificativa também pode ser feita após as eleições, válida apenas para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, quem deixou de votar nos dois turno terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. O prazo vai até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo.
Com o fim do prazo para eleitores fora de sua Zona Eleitoral pedirem voto em trânsito que encerrou em agosto. A multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Três ausências sem justificativa pode levar ao cancelamento do título para as próximas eleições além de criar restrições para retirada de passaportes, matrículas em escolas e universidades e processos seletivos em concursos públicos.

Proibido na cabine

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Ao chegar na seção eleitoral, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo em um local indicado pelos mesários e recolher o equipamento após a votação.

O mesmo vale para quem estiver portando o e-Título, pois após apresentar o documento ao mesário, o aparelho telefônico pode ser deixado aos cuidados da Mesa. Há exceções para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.

Acompanhante

Podem contar com um apoio de terceiros para acessar a cabine de votação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Cabe ao presidente de Mesa autorizar o auxílio garantido pela Justiça Eleitoral, como acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
Eleitores com crianças de colo tem preferência, mas as crianças não podem digitar no lugar do adulto responsável.
Broches
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Boca de urna

A atividade onde os cabos eleitorais ou apoiadores de determinado candidato se aproximam de eleitores no dia da votação com a intenção de aliciá-los a votarem em seus candidatos constitui crime eleitoral prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei n°9.504/1997.
A punição para a boca de urna é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
“Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições”.

O que a candidata e o candidato podem fazer na véspera da eleição

Neste sábado (26), véspera do 2º turno, é permitido o uso, entre as 8h e as 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações participantes da segunda etapa do pleito; distribuição, até as 22h, de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Por Carol Chaves 

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