Quem furar a fila da vacina contra a COVID-19 em Mato Grosso do Sul pode ser multado em mais de R$ 88 mil, caso o projeto de lei do deputado Barbosinha (DEM-MS) seja aprovado e sancionado. O parlamentar apresentou ontem (11) a proposta que visa determinar multa aos cidadãos e agentes públicos que “burlarem” a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano Nacional e/ou Estadual de Imunização contra a doença.
“As pessoas que buscam furar a fila da vacinação estão sendo imunizadas antes dos grupos prioritários. É necessário, portanto, uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos ao que foi determinado nos planos vigentes de imunização”.
De acordo com o deputado, as multas podem ultrapassar os R$ 88 mil, pois os valores da penalidade são definidos pela Uferms (Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul), que na cotação de fevereiro está valendo R$ 36,71. Conforme o projeto podem ser multados: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos que deram a ordem da imunização, e a pessoa imunizada ou seu representante legal. Comprovada a infração do agente público, a multa aplicada será de até 650 Uferms (R$ 23.861,50).
Já a pessoa imunizada, que recebeu a vacina indevidamente, ou seu representante legal, será multado em até 1.200 Uferms, o que equivale a R$ 44.052,00. Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro (baseado em 1.200 Uferms), podendo chegar a R$ 88.104,00; ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
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