O Contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros podem passar a serem considerados crimes hediondos. A decisão partiu da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (28).
O autor do Projeto de Lei 3116/19, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) usou como justificativa o impacto negativo que o produto contrabandeado traz para os consumidores. “O cigarro contrabandeado não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor.
Além do âmbito da saúde, o parlamentar também comentou sobre o impacto do crime na econômia e segurança pública. “Pessoas que vendem cigarros contrabandeados provocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”,
Os crimes hediondos, definidos na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
A proposta, recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Câmara Notícias)