Propaganda eleitoral começa neste domingo com novas regras para uso de inteligência artificial

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Com o fim do prazo para o registro de candidaturas neste sábado (15), começa oficialmente neste domingo a propaganda eleitoral para as eleições de outubro. A partir de então, candidatos poderão pedir votos, realizar comícios, caminhadas e carreatas, além de divulgar conteúdos pela internet.

Uma das principais novidades da campanha deste ano é o avanço do uso da IA (inteligência artificial). A tecnologia poderá ser utilizada pelos candidatos para produzir ou modificar textos, imagens, áudios e vídeos, mas existem regras específicas para evitar que o eleitor seja enganado.

Quando houver utilização de inteligência artificial na produção ou alteração de um conteúdo de campanha, o eleitor deverá ser informado. A identificação é obrigatória para materiais produzidos ou modificados com a tecnologia.

As restrições aumentam próximo ao dia da votação. Nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores, fica proibida a publicação de conteúdo gerado ou alterado por inteligência artificial.

Também é proibido o uso de deepfakes, tecnologia capaz de criar ou modificar imagens, vídeos ou áudios para fazer parecer que uma pessoa real disse ou fez algo que não aconteceu.

Propaganda nas ruas

Fora da internet, os candidatos também poderão iniciar a campanha neste domingo. Estão permitidos pedidos de voto, distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e comícios, desde que sejam respeitadas as regras da legislação eleitoral.

Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h. Os equipamentos, porém, devem respeitar distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas e igrejas.

A legislação também estabelece outras regras para a propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.

Eleitores que identificarem uma possível irregularidade podem comunicar o caso à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

 

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