Projetos incorporam benefício à Polícia Civil e mudanças nas contratações temporárias

Foto: Wagner Guimarães/Alems
Foto: Wagner Guimarães/Alems

Deputados estaduais realizam em mutirão análise de vários projetos antes do recesso do fim de ano

Os deputados estaduais aprovaram durante sessões na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul),no decorrer dessa semana, 19 matérias, entre projetos de leis apresentados por parlamentares e pelo Poder Executivo. Dentre elas se destacam propostas de mudanças sobre contratações do Governo do Estado por tempo determinado, abono salarial e benefício aos profissionais de carreira da Polícia Civil, projeto para atender as necessidades da estrutura educacional básica, além da proposta para a desburocratização de operações de crédito pelo Programa MS-Empreendedor.

Terça-feira
Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 242 de 2024 do Poder Executivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado, possibilitando a prorrogação do contrato até o prazo limite da estabilidade provisória da gestante. A medida também garante que a remuneração do pessoal contratado temporariamente será sujeita revisão, para evitar que salários dsejam afetados pela inflação.

Texto estabelece que o pessoal contratado por tempo determinado terá direito à concessão de: licença para tratamento de saúde; licença-maternidade; licença-paternidade; licença luto; e licença núpcias.

Proposta altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011

Quarta-feira
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 13/2024, também de autoria do Poder Executivo para desburocratizar operações de crédito no âmbito do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS Empreendedor).

A proposta melhora as regras contidas no art. 31 da referida Lei Complementar nº 93, de 2001, com o objetivo de permitir que os contribuintes que possuam outras formas de benefícios ou de incentivos fiscais possam, de forma facilitada, optar por substituir essas formas pela utilização de crédito fixo ou presumido, desde que mediante autorização prévia da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), sem mudança no seu aspecto quantitativo.

Quinta-feira
Em primeira discussão, foi aprovado um projeto do Poder Executivo que beneficia os policiais civis de Mato Grosso do Sul, instituindo o abono salarial e promove alteração das tabelas “A”, “B” e “C” e institui o abono salarial exclusivamente aos servidores em atividade detentores dos cargos de Agente de Polícia Judiciária (nas funções de Escrivão de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária), de Agente de Polícia Científica e Perito Papiloscopista no valor de R$ 130. Já para Perito Perito Oficial Forense (nas funções de Perito Criminal, de Perito Médico-Legista e de Perito Odontolegista) no valor do abono é de R$ 140.

As tabelas serão modificadas, resumidamente em:

Tabela A e C
A remuneração começa em R$ 6.253 para profissionais da terceira classe, nível I e chega a R$ 14.954 para profissionais de classe especial nível VII.

Tabela B
A remuneração começa em R$ 10.212 para profissionais da terceira classe, nível I e chega a R$ 24.424 para profissionais de classe especial nível VII.

As alterações terão impacto orçamentário financeiro nos seguintes valores: R$ 37.384.978 (2025)/R$ 38.749.529 (2026) e R$ 40.105.763 (2027).

Primeira discussão
Ainda no quesito de valorização profissional, o Projeto de Lei Complementar 15/2024, aprovado em primeira discussão dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.

Entre as mudanças, a medida estabelece que os profissionais podem se ausentar do serviço por até dois dias por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.

A alteração coloca também o coordenador regional de educação e coordenador regional adjunto de educação, no mesmo pacote de diretor e diretor-adjunto, assegurando além do respectivo subsídio, o pagamento do valor correspondente à diferença entre o subsídio do ocupante da função e o subsídio do cargo de 40horas semanais, de acordo com o Nível, a Referência e a Classe a que pertencer.

Por Carol Chaves

 

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