Projeto prevê que bancos devolvam dinheiro de vítimas de golpes com Pix; veja como funcionaria

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Vítimas de golpes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas podem ganhar uma nova proteção caso um projeto em análise na Câmara dos Deputados seja aprovado. O Projeto de Lei 3127/26 prevê que os bancos sejam obrigados a ressarcir o cliente que comprovar ter sido vítima de uma fraude.

A proposta também inclui microempresas e empresas de pequeno porte entre os beneficiários da medida.

Pelo texto, o banco da vítima teria até cinco dias úteis, contados a partir da contestação, para devolver o dinheiro. O ressarcimento poderia ser feito mesmo quando os recursos desviados já não estivessem mais disponíveis na conta que recebeu a transferência.

Em situações que exigirem uma investigação mais detalhada, o prazo para análise e devolução poderia chegar a 35 dias úteis. Já o cliente teria até 80 dias depois da transação para comunicar a instituição financeira e contestar o pagamento.

Quando o banco poderia negar a devolução?

A proposta estabelece critérios para a recusa do ressarcimento. O banco só poderia deixar de devolver o dinheiro se conseguisse comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

A intenção é deixar mais claro quem deve assumir o prejuízo quando o dinheiro levado pelo golpe não puder mais ser recuperado.

Como seria dividido o prejuízo?

Caso não seja possível recuperar os valores, o projeto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre o banco utilizado pela vítima para fazer o pagamento e a instituição responsável pela conta que recebeu o dinheiro.

O autor da proposta, deputado André Janones (Rede-MG), afirma que a mudança busca ampliar a proteção de consumidores diante do crescimento dos golpes envolvendo transferências eletrônicas.

Segundo o parlamentar, um dos principais problemas está na velocidade com que os criminosos conseguem movimentar o dinheiro depois da fraude. Em pouco tempo, os valores podem passar por várias contas, dificultando a recuperação.

O que existe atualmente?

O Banco Central já mantém o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED 2.0, para situações de fraude envolvendo Pix. A ferramenta permite rastrear os recursos mesmo depois que eles deixam a primeira conta que recebeu o dinheiro.

A devolução, porém, depende da existência de recursos nas contas pelas quais o dinheiro passou. Quando os valores são rapidamente transferidos ou retirados, a recuperação se torna mais difícil.

De acordo com Janones, a recuperação média tem ficado em aproximadamente 9% do valor contestado.

Projeto ainda não virou lei

Apesar da proposta estabelecer novas regras para o ressarcimento, nada muda por enquanto para os usuários do Pix. O Projeto de Lei 3127/26 ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.

Na Câmara, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pelos deputados, o projeto ainda terá de passar pelo Senado. Só depois da aprovação nas duas Casas e da eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor.

 

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