Mães ou outros responsáveis pela tutela de crianças diagnosticadas com doença rara poderão receber pensão especial mensal. O benefício é previsto no Projeto de Lei 3645/20 e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), além de mensal, a pensão será vitalícia e intransferível. Para receber o valor de um salário mínimo (R$1.045), os beneficiários não poderão acumular outras indenizações pagas pela União e nem com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, o responsável que requerer a pensão, deverá desistir de qualquer ação judicial.
INSS
O texto prevê que os pedidos de pensão serão feitos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação a concessão, ela irá ocorrer mediante a realização de perícia médica para constatar a doença rara incapacitante, assim como a dependência da pessoa para sobreviver. No caso, o requisito é que a mãe ou o responsável se dedique em tempo integral à criança ou ao adolescente,
“Maior que a dificuldade para diagnosticar a doença rara é a rotina da família, que não tem amparo do Estado. É comum a mãe ter que abandonar sua profissão para se dedicar aos cuidados do filho. Portanto, o objetivo deste projeto é dar o mínimo de dignidade para a mãe ou o responsável”, diz o deputado.
(Com informações de Agência Câmara de Notícias)