Nesta terça-feira (30), foi apresentado um Projeto de Lei 118/2020, que prevê durante a pandemia do novo coronavírus, diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materna, infantil e fetal, a proposta é do deputado estadual Marçal Filho (PSDB).
Para funcionar esse projeto, o Poder Público Estadual deverá sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las.
Também caberá ao Poder Público a recomendação de ações adequadas de assistência qualificada no período da pandemia ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, entre elas a busca ativa, o cadastramento e o atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal. O direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento deve ser assegurado, com atendimento centrado na mulher e na família.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
O deputado Marçal Filho justifica sua proposição. “A falta de acesso adequado ao sistema de saúde pode acarretar em milhares de mortes evitáveis, entre elas a materna. O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materna, infantil e fetal durante o período da pandemia do novo coronavírus, contribuindo para minimizar este problema que aflige a coletividade”, ressaltou.
Veja também: Paulo Guedes defende descentralização de recursos e cargo
(Texto: Inez Nazira com informações da ALEMS)