Projeto determina rastreabilidade de resíduos agrotóxicos

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5465/19 que visa determinar a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos destinados à alimentação humana. De autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), o texto também prevê que o monitoramento e o controle sejam realizados pelo poder público.

De acordo com informações da Agência Senado, a proposta acrescenta tais medidas à Lei dos Agrotóxicos. O rastreamento valerá para vegetais frescos de origem nacional e importados, além disso devem ser disponibilizadas aos consumidores as informações sobre os resíduos de agrotóxicos.

Dentre as justificativas para a PL, o parlamentar cita informações do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso sobre os riscos do modelo de produção brasileiro. “A insuficiência de dados sobre o consumo de agrotóxicos, o desconhecimento de seu potencial tóxico, a carência de diagnósticos laboratoriais, aliada a uma pressão política para o ocultamento de informações, favorecem a invisibilidade do problema de saúde pública relacionado a intoxicações agudas, subagudas e crônicas”, afirma.

Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução das embalagens vazias por usuários.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Senado)

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