Projeto de lei quer proteger onças e indenizar produtores de MS

Luciana Nassar/Alems
Luciana Nassar/Alems

Proposta apresentada pelo deputado João Henrique (PL) nesta quarta-feira (9) quer instituir em Mato Grosso do Sul o Programa Lei da Onça, que tem por objetivo “proteger e preservar a onça-pintada, a onça-parda, ou qualquer felino silvestre, que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), dentro do território estadual”.

De acordo com o Projeto de Lei 52/2022, a intenção é evitar que os produtores façam o abate das onças, dando a contrapartida estadual de indenização em dinheiro em valor duas vezes o constatado na avaliação do animal abatido pela onça.

O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 dias. A avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação e a indenização deverá ser paga ao proprietário no prazo máximo de 60 dias após a avaliação.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), pediu para subscrever o projeto. “Já temos alguns projetos de sucesso, como o Gado-onça, executado principalmente na Fazenda São Francisco, que consegue implementar essas estratégias e consegue interpretar o que o produtor pantaneiro e o da Serra de Maracaju pensam. Quero assinar em conjunto essa nova proposta”, ressaltou. O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Multa em casos de fraude

Por outro lado, o Programa estabeleceu multas para evitar fraudes. Caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagem indevida, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida e estará excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente.

Com informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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