Por Rayane Santa Cruz – Jornal O Estado MS
O deputado estadual Capitão Contar (PRTB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 174/2022, que altera dispositivo à Lei nº 2391, para que o transporte de passageiros por aplicativos, entre municípios localizados com menos de 10 quilômetros de distância, seja permitido. Assim, não serão considerados concorrentes
clandestinos ou irregulares o serviço público de transporte intermunicipal realizado por mototáxi ou por transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo, entre as cidades limítrofes.
A proposta atende reivindicação antiga dos motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativos de Corumbá, que solicitam a autorização para realizar o transporte entre
cidades muito próximas, como é o caso de Corumbá e Ladário, Aquidauana e Anastácio, por exemplo. “O projeto em questão tem como objetivo garantir o direito fundamental das pessoas de ir e vir escolhendo os serviços que melhor possam atendê-las.
Em cidades como Corumbá e Ladário é muito comum que as pessoas morem em um município e estudem ou trabalhem no outro. Por que não autorizar que os motoristas de aplicativos possam atender essas pessoas? Já que as empresas que realizam transporte público intermunicipal não conseguem absorver toda a demanda, ou não atendem todas as localidades do município”, defende Capitão Contar.
Na cidade de Corumbá, por exemplo, segundo informações recebidas da população, apenas uma empresa faz o transporte coletivo intermunicipal, e de forma precária, razão pela qual a população passou a adotar serviços alternativos de transporte, que oferecem mais comodidade e agilidade. Contudo, em informações recebidas e matérias publicadas constantemente
pela mídia, a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) entende como irregular o transporte realizado por aplicativos, ainda que em cidades limítrofes, mesmo aceitando que esse serviço seja realizado por mototaxistas, razão pela qual realiza ações de fiscalização ostensiva em diversas regiões.
A proposta deve passar pelas comissões pertinentes e CCJR (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ir a plenário.