Procuradores do MT ganham R$ 1.000 em ‘bônus covid’

Procuradores, promotores e servidores poderão ter gastos médicos de até R$ 1.000 durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão do primeiro “bônus covid” foi instituída pelo Ministério Público do Estado Mato Grosso (MPMT). O Conselho Nacional do Ministério Público pede a suspensão do ato.

Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz o documento. 

O ato administrativo foi assinado por José Antônio Borges Pereira, procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Segundo o texto, para receber a ajuda é necessário comprovar os gastos com saúde. “O beneficiário da ajuda de custo para despesas com saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses, contados da data da percepção da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar.”, diz o art. 5º do Ato. A comprovação pode ser por meio da apresentação de boleto bancário, recibos ou notas.

Suspensão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já pediu a suspensão imediata  do ato. O documento, assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener, do CNMP, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca a crise causada pelo novo coronavírus.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, escreveu Shuenquener.

O conselheiro afirma que, “vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar”, é necessária “análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

MPMT reage

Em reação, o MPMT divulgou uma nota onde alega que o benefício não se trata de 1 “dispêndio financeiro” porque os recursos já estariam previstos do orçamento de 2020

“Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição. O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores. Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MP-MT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia. Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

(Texto: Jéssica Vitória com informações do Poder 360)

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