O deputado federal há 11 anos, Fábio Trad afirmou, com exclusividade ao O Estado Online, que é notório o avanço político com a minirreforma eleitoral. Segundo ele, a medida deve dar mais “autonomia” e “independência” para o PSD (Partido Social Democrático) que se articula de forma distinta ao Governo Federal. A declaração foi dada hoje (22) na Câmara de Vereadores de Campo Grande.
Segundo Trad, as janelas partidárias que estão abertas uma vez de cada mandato, são necessárias para não “estrangular” o parlamentar ou o político que esteja contra algumas posturas e orientações partidárias, anulando a representatividade da população. “É um avanço que precisa ser considerado”, diz o parlamentar.
“A expectativa é que o PSD cresça no Senado e na Câmara dos Deputados. Porém, não com mesmo vigor que outras agremiações mais ligadas ao Governo Federal. O PSD tem essa postura por razões óbvias, porque é um partido de centro e independente. A bancada do PSD vem crescendo e aguardamos mais filiações ainda,” concluiu o deputado.
Recentemente, o senador Rodrigo Pacheco (PSD) explicou que a opção do Senado por não restabelecer as coligações partidárias nas eleições proporcionais mantém a essência da minirreforma eleitoral de 2017. Aprovadas antes de 2 de outubro de 2021, com regras válidas para as eleições de 2022.
Agora é permitido para dois ou mais partidos políticos se unirem em federações por pelo menos quatro anos (Lei 14.208, de 2021). A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. Para tornar lei a regra das federações partidárias, o Congresso derrubou o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro.
As principais mudanças estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro. Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de 2026.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária, mas garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Distribuição de vagas
O Congresso Nacional também aprovou a mudança na regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos. O projeto originou a Lei 14.211/2021 , de acordo com a qual poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Com informações da repórter Beatriz Feldens e da Agência Senado.