Prefeitura de Sidrolândia decreta rescisão unilateral de contratos em desdobramento da Operação “Tromper”

Reprodução
Reprodução

Após os desdobramentos da 3ª fase da Operação “Tromper”, ocorrida no dia 03 de abril de 2024, que investiga supostas fraudes em licitações, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, sob a liderança da prefeita Vanda Cristina Camilo, decretou a rescisão unilateral dos contratos administrativos das empresas envolvidas.

Considerando a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o erário público, a prefeita Vanda Cristina Camilo invocou seu poder conferido pelo art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal para tomar as medidas necessárias.

O decreto da prefeita determina ao Setor de Compras, Licitações e Contratos que proceda com as medidas cabíveis para rescindir os contratos administrativos e cancelar as atas de registro de preços vigentes celebradas entre o Município de Sidrolândia e as empresas citadas.

As empresas afetadas pela medida são: Do Carmo Comércio Varejista e Serviços, Empresa Rocamora Serviços de Escritório, Empresa JL Serviços e Comércio, Empresa Maxilaine Dias De Oliveira, Empresa Heberton Mendonça Da Silva, Empresa AR Pavimentação e Sinalização, Empresa CGS Construtora e Serviços, e Empresa FGC Engenharia e Construtora LTDA.

Além da rescisão dos contratos, o decreto também suspende e revisa os processos administrativos ainda não homologados que tenham como vencedoras as empresas mencionadas, com a possibilidade de revogar licitações e abrir processos para apuração de fraudes devidamente fundamentados.

Outra medida adotada é a determinação para que os setores responsáveis pela cotação de preços realizem buscas fidedignas dos orçamentos que subsidiem o quadro de média de preços, buscando empresas com know-how específico ao objeto licitado. (A palavra, de origem inglesa, refere-se ao sentido de ter habilidades para exercer determinada atividade ou função, sendo o “saber como fazer”)

Enquanto perdurarem os processos investigativos, judicial e administrativo, as empresas envolvidas ficam impedidas de participarem dos certames licitatórios do município, conforme estabelecido no DECRETO MUNICIPAL N.º 110/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Essas medidas representam um esforço da gestão municipal para garantir a lisura e transparência nos processos licitatórios, preservando os interesses da população de Sidrolândia e o correto uso dos recursos públicos. específico ao objeto licitado.

Confira as redes sociais do O Estado Online no  Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *