Prefeita e Câmara caminham para acordo sobre salário

Foto: Reprodução
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Segundo o vereador Papy, “falta alguns detalhes, mas está bem encaminhado”

No início deste ano, antes de entrar em vigor a Lei Municipal 7.006, promulgada em 28 de fevereiro de 2023, que reajusta o salário da prefeita, vice-prefeita, secretários e por consequência de outros 400 servidores, Adriane Lopes (PP) recorreu à Justiça para barrar o aumento, justificando não ser plausível ter o maior salário de chefe do Executivo do Brasil, no entanto, após manifestação da Câmara Municipal no processo, novas tratativas podem resultar em um acordo que vem sendo ‘desenhado’ na última semana.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Adriane Lopes, visa barrar a medida promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande, que por sua vez pretendia dar o reajuste aos servidores que há mais de 10 anos, não tem o salário corrigido pela inflação, o que gerou um entrave judicial pela legalidade da Lei que entrou em vigor em fevereiro de 2025, elevando o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, da vice para R$ 37.658,60 e aos secretários municipais e chefes de autarquias para R$ 35.567,50.

No entanto, nesta semana, Adriane Lopes enviou representantes à Câmara Municipal para dialogar com o atual presidente, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e o acordo pode acabar colocando o salário da prefeita no “meio do caminho”, estabelecendo um teto de R$ 35 mil, mesmo valor estabelecido pela Lei n. 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que foi suspensa após medida do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que entraria em vigor em 2023, diferente da Lei n. 7.006, que entrou em vigor neste ano.
Segundo Papy, o encontro com a equipe da prefeita sobre o salário foi ‘interessante’. “Acho que o Legislativo tem a função de ser o poder mediador nesse aspecto entre o Executivo e os servidores. A Câmara historicamente já ocupou esse papel de mediador e eu acho que agora não é diferente. Tive uma ideia e mostrei para a prefeita uma saída que seja de um bom acordo em relação a esse impasse do salário, que também seja viável politicamente”.

Conforme o presidente da Câmara, o acordo com a prefeita pode ser feito dentro dos autos do processo já existente no Tribunal de Justiça. “Mas preferencialmente a gente precisa ter uma condicionante legal, então a necessidade de sim fazer uma Lei nova até para que a Câmara possa validar esse acordo e que todos os parlamentares participarem para não ficar um ato só da presidência”, concluiu Papy ao Jornal O Estado.

Intimada a se manifestar na ação, a Câmara alega que votou o reajuste do salário da prefeita e dos secretários para fazer justiça a categorias que estavam com arrocho salarial há mais de uma década. “Então, naquele momento, ajustando o teto da prefeita, você favorece as carreiras que são vinculadas ao teto do prefeito. Esses servidores vivem do seu concurso e há 12 anos estavam sem reajuste da inflação, é uma correção inflacionária dos seus salários a 12 anos defasado”. Já no possível acordo com a prefeita, o presidente da Câmara afirma que falta alguns detalhes, mas está bem encaminhado”.

Um dos principais interessados nesse reajuste são os auditores municipais, que são diretamente beneficiados. Se o acordo entre Executivo e Legislativo tiver sucesso, a Câmara Municipal devera consultar a assessoria jurídica para definir o que pode ser feito, levando em conta que a Lei 7.006 que colocou o subsídio da prefeita em R$ 41.845 foi promulgado antes da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovados em 2024 para vigência em 2025.

O Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande) se manifestou contra a medida liminar pedida pela prefeita Adriane Lopes (PP) para suspender o reajuste aprovado pelos vereadores em 2023.

Segundo o sindicato, a remuneração dos servidores, representados pelo Sindafis, está limitada pelo teto salarial do Prefeito, conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, e que a decisão da Corte a favor da suspensão influirá diretamente nos direitos dos auditores fiscais.

 

Carol Chaves

 

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