Os moradores de corumbá tem até o dia 19 de maio para decidirem como desejam efetuar o pagamento da taxa de resíduos sólidos (trs) estabelecida pela lei Federal Nº 14.026, conhecida como Marco do saneamento básico” e instituída pela lei complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em dezembro de 2022.
Afim de solicitar a isenção, a taxa social ou escolher a forma de cobrança da TRS para o ano de 2023, os contribuintes devem preencher o formulário disponivel no site designado para essa finalidade, acessível através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. Caso enfrentem dificuldades de acesso a internet, os cidadãos também podem procurar os seguintes locais:
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº – Bairro Centro América;
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº – Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro);
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 – Bairro Aeroporto;
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 – Bairro Cervejaria.
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará – Bairro Jardim dos Estados.
a cobrança da TRS terá início somente em julho e poderá ser efetuada de três maneiras:
- Em guia específica, com pagamento à vista;
- Junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo o pagamento ser à vista ou parcelados em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser a inferior a R$ 50,00;
- Junto à fatura de água e esgoto, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais.
Conforme o Decreto N.º 2.969, ao realizar a solicitação da Taxa Social da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês de cobrança, previsto para julho de 2023, até o final do exercício. Para o próximo ano, será pedido uma nova solicitação. O mesmo se aplica aos pedidos de isentos.
Para pedidos via internet ou atendimento presencial no CRAS ou no centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), os seguintes documentos devem ser anexados:
- Documento com foto;
- Conta de água recente;
- Conta de energia recente;
- Comprovante da inscrição imobiliária;
Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (se for o caso);
Declaração de consentimento do proprietário, quando da desvinculação da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário com a cópia do documento do proprietário do imóvel.