Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (22), passa a valer a Lei 6.015/2022, de autoria do deputado Barbosinha (PP), que assegura às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
“Considero importante para que as pessoas com Síndrome de Down possam ser incluídas, já que eles sempre precisam de um acompanhante e isso encarece a participação em eventos e espetáculos”, destacou o deputado Barbosinha na propositura da nova lei.
Para tanto, a legislação determina meia-entrada como o “desconto de 50% nos ingressos” e que o benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou ainda emitido por entidade assistencial declarada de Utilidade Pública Estadual, que atenda pessoas com a síndrome.
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