O pedido de liberdade do ex-vereador Gabriel Monteiro foi negado pela Justiça do Rio. O suspeito está preso preventivamente desde segunda-feira (7) de novembro acusado de ter estuprado uma mulher de 23 anos, que conheceu em uma boate dia 15 de julho deste ano.
A decisão da prisão partiu do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio, que também determinou que os celulares e armas de fogo do acusado fossem aprendidas. Gabriel se apresentou na 77º Delegacia Policial (Icaraí) no mesmo dia da determinação para que o mandado fosse cumprido. Já o responsável pela rejeição do habeas corpus foi o desembargador Claudio de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
De acordo com informações, a jovem afirmou em depoimento para a polícia que conheceu Monteiro em uma boate e que ele a convidou para ir na casa de um amigo, onde ocorreu o crime. Ela contou que teria sido constrangida a ter relações sexuais com Gabriel, que a agrediu com tapas e passava uma arma no seu rosto.
Sobre as acusações
Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em agosto de 2022 por 48 votos a 2, por quebra de decoro parlamentar, durante uma sessão do Conselho de Ética da Câmera por três acusações centrais: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
Durante os trabalhos da Comissão de Ética, assessores também denunciaram o vereador por importunação sexual e estupro, porém, como elas foram inseridas após a denuncia inicial, não entraram no relatório final.
O relator do processo, o vereador Chico Alencar (Psol), chegou a ler parte do relatório que foi aprovado pelo conselho e afirmou que os vídeos foram editados com o objetivo de abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável” e complementa que “a conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.
Já a defesa de Monteiro afirmou que a encenação da adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem e que a gravação com o morador de rua era apenas um experimento social e que ele teria sido agressivo. Sobre a gravação da relação sexual, o vereador afirmou que não sabia que a menina era menor de idade. Também foi usado como argumento, que o cassado estava sendo vitima de uma conspiração da chamada “máfia do reboque”, empresa que foi denunciada por ele.
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