Partidos que simularem cotas femininas terão registros indeferidos

O Ministério Público Eleitoral quer garantir cumprimento das cotas de gênero nas eleições municipais de 2020

A fim de impedir a simulação de cotas e garantir a implementação da política pública de reserva de vagas femininas nas eleições 2020, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou aos promotores eleitorais do Estado a Orientação Normativa 02/2020.

Caso haja irregularidades, os partidos poderão ter registros indeferidos. A norma estabelece diretrizes para atuação dos órgãos do MP no combate à simulação de cumprimento da regra inscrita no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que assegura as cotas de gênero nas eleições proporcionais. Conforme divulgado, o MP Eleitoral considera fundamental a fiscalização quanto ao cumprimento das cotas de gênero, ainda no período de registro de candidaturas.

Cada partido político deve encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Os promotores eleitorais estão orientados a requerer, nos autos do DRAP, o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

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(Texto: Andrea Cruz/ publicado no site por Karine Alencar)

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