Em uma declaração histórica intitulada “Fiducia supplicans,” aprovada pelo Papa Francisco e publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, a Igreja Católica agora permite que ministros ordenados concedam bênçãos pastorais a casais “irregulares,” incluindo aqueles do mesmo sexo, conforme o documento. A medida visa aprofundar o significado pastoral das bênçãos, enquanto mantém uma clara distinção entre ritos matrimoniais e gestos de devoção popular.
O documento começa reiterando a admissibilidade de bênçãos pastorais a casais “irregulares” que buscam a bênção humildemente, embora sem elementos rituais semelhantes a um casamento. O objetivo é acolher aqueles que, mesmo não vivendo de acordo com as normas da doutrina moral cristã, expressam o desejo de serem abençoados.
A introdução do cardeal Victor Fernandez destaca que o documento reflete uma visão pastoral baseada nas ideias do Papa Francisco, representando um desenvolvimento significativo em relação às declarações anteriores. O texto explicita que a Igreja não valida oficialmente o status desses casais ou modifica as doutrinas tradicionais sobre o casamento.
O primeiro grande capítulo aborda a bênção no sacramento do matrimônio, enfatizando a inadmissibilidade de ritos que possam gerar confusão sobre o que é constitutivo do casamento. O documento reafirma a doutrina católica perene, destacando a licitude apenas das relações sexuais dentro do casamento entre um homem e uma mulher.
O segundo capítulo explora o significado das várias bênçãos, enfocando pessoas, objetos de devoção e lugares de vida. Ressalta-se a necessidade de conformidade com a vontade de Deus expressa nos ensinamentos da Igreja, especialmente quando uma bênção é invocada sobre relações humanas específicas. A distinção entre bênçãos litúrgicas e espontâneas é enfatizada, permitindo uma maior liberdade para gestos de devoção popular.
O terceiro capítulo abre a possibilidade de bênçãos pastorais para aqueles que, reconhecendo-se indigentes, desejam confiar-se ao Senhor, mesmo que não reivindiquem a legitimidade de seu status. As bênçãos não são normalizadas, mas confiadas ao discernimento prático em situações particulares. Embora o casal seja abençoado, a união não é reconhecida oficialmente. O documento especifica que, para evitar escândalo, essas bênçãos não devem ser realizadas simultaneamente com ritos civis de união.
O quarto capítulo ressalta que mesmo quando o relacionamento com Deus está obscurecido pelo pecado, é possível pedir uma bênção, lembrando que a mão de Deus está sempre estendida, independentemente do pecado.
Com informações da Vatican News
Leia mais:
Lei do Pantanal: Oficializados novos princípios ambientais para Mato Grosso do Sul