OAB/MS é contra sigilo nos votos de ministros do STF

:Reprodução/Canal Gov
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Presidente defendeu, em transmissão, que votos não sejam divulgados

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul ), por meio de seu presidente, o advogado Bitto Pereira, emitiu uma manifestação enfática contra a recente declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nessa terça-feira (5), Lula defendeu a ideia de que os votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deveriam ser sigilosos, alegando que a insatisfação pública com certas decisões poderia colocar em risco a segurança dos magistrados da Suprema Corte.

A declaração do ex-presidente Lula marca uma mudança significativa em sua posição anterior, na qual ele era um crítico contundente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suas repetidas interferências nos outros Poderes e por sua tendência a decretar sigilo sobre uma variedade de assuntos. Essa nova postura levou a acusações de falta de transparência por parte de seus opositores e até mesmo por políticos de centro.

A OAB/MS se manifestou de maneira contrária à proposta de sigilo nos votos dos ministros do STF. O presidente Bitto Pereira enfatizou que a publicidade é um direito constitucional fundamental e que a instituição é veementemente contra qualquer proposta que se oponha a essa previsão, na Constituição Federal.

“A publicidade dos atos processuais, incluindo as sessões de julgamento, é uma garantia constitucional. Portanto, a OAB/MS é contra qualquer proposta que contrarie a publicidade dos atos processuais, na forma prevista na Constituição Federal”, disse o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira.

Para alguns dos magistrados consultados pelo jornal O Estado, a “transparência é essencial para a confiança da população no sistema de Justiça e para garantir a prestação de contas dos membros do Poder Judiciário”.

O advogado e especialista em direito eleitoral, Rodrigo Nascimento, disse, ao jornal  O Estado, que a abertura dos votos é prevista “de acordo com o Princípio da Publicidade, previsto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, salvo sigilo processual, sob pena de nulidade do ato”. 

O profissional não enxerga possibilidades em as votações serem secretas, pois isso seria inconstitucional. “Assim, por força do princípio constitucional dito alhures, não entendo como possível, sob pena de ferir a Constituição Federal, possibilitar a votação secreta de qualquer membro do Poder Judiciário. A publicidade e a fundamentação das decisões judiciais são garantias inerentes ao próprio Estado democrático de Direto, devendo, assim, serem preservadas”. 

Ao contrário do que Lula justificou, o advogado acredita que toda a população deva saber sobre o entendimento de cada ministro do STF. “A publicidade do julgamento de um processo é fundamentapara que se conheça o entendimento de cada magistrado sobre determinado tema, o que é fundamental para o exercício da advocacia, pois traz segurança jurídica aos jurisdicionados. Possibilitar que o julgador se esconda atrás do anonimato, seria o mesmo que queimar, em praça pública, os tão caros valores da democracia, os quais foram conquistados com tanto suor e sangue.” 

A proposta de sigilo nos votos dos ministros do STF gerou debates acalorados em todo o país e principalmente nas redes sociais. 

Trecho da Constituição Federal 

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

 

Por – Rayani Santa Cruz

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