Nova lei reforça orçamento da Polícia Federal e altera distribuição da arrecadação das bets

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Sancionada por Lula, norma amplia as fontes de financiamento do Funapol, prevê aporte de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional e destina parte da receita das apostas de quota fixa ao fundo da PF 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), o PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 8/2026, que amplia o financiamento da Polícia Federal  e modifica a forma de distribuição dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A nova legislação fortalece o Fundo para Aparelhamento e Funapol (Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), responsável por custear ações estratégicas da corporação, além de autorizar um aporte de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o orçamento do fundo em 2026.

Entre as principais mudanças está a inclusão de parte da arrecadação das bets como fonte permanente de recursos do Funapol. A partir de 2028, 3% da receita líquida das apostas de quota fixa será destinada ao fundo. A lei estabelece uma regra de transição, com repasse de 1% em 2026 e de 2% em 2027.

Além da arrecadação das apostas, o Funapol também poderá receber transferências voluntárias de estados, municípios e organismos internacionais voltadas ao combate ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras.

Recursos poderão custear saúde de servidores

A legislação também amplia as possibilidades de utilização dos recursos do fundo. Além de investimentos nas atividades da Polícia Federal, o Funapol poderá financiar o auxílio-saúde dos servidores da corporação, inclusive por meio de ressarcimento.

O texto ainda prevê que esse benefício poderá ser estendido, por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal.

Reforço no combate ao crime

Segundo o Governo Federal, as mudanças buscam fortalecer a capacidade operacional da Polícia Federal e garantir novas fontes de financiamento para as atividades de investigação, inteligência e enfrentamento ao crime organizado.

A norma também abre caminho para que futuras leis instituam uma retribuição por atividade extraordinária para servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, desde que haja previsão orçamentária e fonte de custeio específica para cada corporação.

Com a sanção, a expectativa é que o Funapol passe a contar com uma estrutura de financiamento mais robusta e permanente, reduzindo a dependência exclusiva de dotações orçamentárias e ampliando os recursos destinados às atividades da Polícia Federal.

 

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