A decisão liminar reconduzindo o conselheiro ao cargo foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes
A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal ) que autoriza o retorno do conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa investigado por corrupção, de volta a Corte de Contas em razão da demora do STJ em analisar o caso abre precedentes para que os demais afastados, Iran Neves e Ronaldo Chadid, que cumprem medidas cautelares desde dezembro de 2022, após a Operação terceirização de Ouro deflagrada pela Polícia Federal.
No entanto, no documento assinado em 13 de maio, o ministro Supremo Tribunal Federal deu um prazo de cinco dias ao ministro relator do caso no STJ para que preste informações e o jogo de determinações também pode pressionar a decisão por cassação.
Waldir Neves e os demais conselheiros, Iran Neves e Ronaldo Chadid foram afastados em razão da apuração de fraude em uma licitação e contratação da empresa Dataeasy – que atualmente não mais presta serviços ao referido órgão de contas -. Os acusados teriam usado de artifícios para frustar a competição e agilizar o processo, exigindo de outras empresas, qualificações técnicas desnecessárias e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Na época o STJ determinou o afastamento dos conselheiros que foi prorrogado em junho de 2023 de forma indefinida. A defesa de Waldir Neves entrou com habeas Corpus alegando a ausência da revisão dos requisitos das medidas cautelares impostas como monitoramento eletrônico e afastamento das funções que perdurou por dois anos e quatro meses. Segundo a defesa, a morosidade atenta contra o direito constitucional do conselheiro. Além disso, a denúncia apresentada em março de 2023 pela PGR não foi recebida pela Corte Especial do STJ, “resultando em incerteza jurídica”.
A defesa criticou o fato do conselheiro durante todo esse tempo, não ter passado por uma oitiva formal nem pela autoridade policial ou a Procuradora-Geral da República. “cuja constrição se perpetua por prazo excessivo e indeterminado, mesmo frente a ausência dos requisitos das cautelares que, de fato, são totalmente desnecessárias diante da atual situação fático-processual”.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu as medidas cautelares impostas, e descartou a alegação de constrangimento ilegal a ser sanado, mas criticou a demora de análise do processo. “No atual momento, entretanto, o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) deve ser interpretado de acordo com as regras do Devido Processo Legal e do princípio da razoabilidade, pois, a manutenção das gravosas medidas, cujos requisitos exigidos são – exatamente – os mesmos que seriam para um eventual recebimento de denúncia, encontra óbice no alongado e excessivo prazo de duração da medida cautelar, sem que tenha havido qualquer contribuição da defesa para isso, uma vez que, transcorrido mais de 1 ano e 1 mês de minha decisão anterior, sem que tenha ocorrido andamento processual, de maneira a completar-se 2 anos do oferecimento da denúncia sem análise pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; além dos 2 anos e 5 meses de afastamento cautelar e mais de 6 anos dos fatos”.
Além das informações solicitadas ao STJ, Moraes pediu que o retorno do conselheiro fosse comunicado com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e à Polícia Federal diante de novas medidas restritivas em substituição à monitoração eletrônica.
Entre as novas medidas estão a proibição de se ausentar da comarca, a suspensão do passaporte, ficando vedada também a emissão de novo documento, e a proibição de deixar o país, com determinação para que a Polícia Federal adote as providências necessárias para efetivar o impedimento migratório. Além disso, foi mantida a proibição de comunicação com os demais investigados.
A determinação liminar ainda será analisada pelos demais ministros do STF.
Rearranjo no TCE
Em publicação o Diário Oficial da corte de Contas na quarta-feira (14), o presidente, conselheiro Flávio Kayatt determinou a reintegração imediata de Waldir Neves e tornou sem efeito a convocação do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, que ficará responsável pelos processos e responderá interinamente pelo gabinete do Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo afastado em outubro de 2024 na Operação Última Ratio que investiga compra e venda de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Carol Chaves