Ministro do STF autoriza pagamento mínimo para profissionais da enfermagem com recursos limitados

Enfermagem
Foto: Valentin Manieri

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem, após a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

No entanto, o ministro entendeu que os estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem em setembro do ano passado e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado, sendo que de acordo com dados do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Barroso afirmou que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, o ministro entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Com informações da Agência Brasil

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