O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresente em até cinco dias documentos e gravações relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta-Vozes de Lula”.
A medida atende a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a possibilidade de recursos do Fundo Partidário terem sido usados em ações de mobilização digital contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.
Entre os materiais solicitados estão as gravações integrais dos eventos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros contábeis e informações sobre a origem dos recursos utilizados. Mendonça também determinou a preservação de mensagens, relatórios, planilhas, arquivos, bases de dados e outros documentos relacionados às iniciativas.
A decisão, no entanto, não aponta que tenha ocorrido irregularidade. Segundo o ministro, os documentos são necessários para verificar se houve eventual uso indevido de dinheiro público ou incentivo irregular à atuação digital.
Na representação, o PL cita dois episódios. O primeiro é o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril. De acordo com o partido, o encontro teria apresentado uma estratégia de comunicação digital com conteúdos críticos a Flávio Bolsonaro.
O segundo é o lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”, em 9 de junho, que teria criado uma rede de apoiadores para divulgar conteúdos nas redes sociais por meio de tarefas, pontuação, ranking e possíveis benefícios. Mendonça ressaltou que a chamada “gamificação” da militância digital, por si só, não caracteriza irregularidade.
A preocupação apontada pelo ministro está na possibilidade de pagamentos ou outras vantagens terem sido oferecidos em troca da publicação de conteúdo político. Por isso, a federação deverá informar se houve remuneração, reembolso, impulsionamento pago, contratação de influenciadores ou outras formas de amplificação remunerada.
Mendonça destacou que partidos podem realizar eventos, produzir conteúdo, orientar militantes e mobilizar apoiadores, inclusive para fazer críticas a adversários. O limite está no eventual uso do Fundo Partidário para financiar condutas proibidas pela legislação eleitoral, como desinformação, contratação disfarçada de militância digital ou vantagens econômicas vinculadas a publicações políticas. Após a apresentação da defesa, o processo será submetido ao plenário do TSE e, posteriormente, à Procuradoria-Geral Eleitoral.
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