Manipulação e propina sustentaram esquema que derrubou Bernal, decide juiz

Operação Coffee Break foi realizada pela cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal - Foto: Arquivo/OEMS
Operação Coffee Break foi realizada pela cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal - Foto: Arquivo/OEMS

Empresários e ex-vereadores devem pagar mais de R$ 1,9 milhão por danos

 

Após 11 anos da trama que derrubou o mandato do ex-prefeito Alcides Bernal em 2014, a Justiça de Campo Grande, em decisão recente, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou por improbidade administrativa 11 pessoas envolvidas no esquema de corrupção, que teve como seu principal articulador, o então vice-prefeito, Gilmar Olarte e os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, além de vereadores.

A cassação de Alcides Bernal ocorreu em março de 2014, quando a Câmara Municipal de Campo Grande decidiu, por 23 votos que ele seria cassado por supostas irregularidades em contratos firmados com as empresas Salute, Mega Serv e Jagás. No dia seguinte, o então vice, Gilmar Olarte, foi empossado como novo prefeito de Campo Grande.

O MPMS moveu o processo contra os acusados de improbidade administrativa, pedindo uma indenização de R$ 25 milhões pelos danos causados, após as investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, reunir provas do esquema político que favorecia o grupo de parlamentares e empresários.

A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, contra André Luiz Scaff (secretário após a cassação), Carlos Eduardo Belineti Naegele (empresário e jornalista), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (vice-prefeito à época), Jamal Mohamed Salem (vereador), João Alberto Krampre Amorim (empresário), João Roberto Baird (empresário), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de Alceu Padilha Bueno (vereador à época), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

Eles deverão pagar danos morais coletivos que juntos somam cerca de 1,9 milhão que será corrigido monetariamente a contar de 2014. As multas aplicadas variam entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, conforme o grau de envolvimento de cada réu. A sentença também determina suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e proibição de contrato com o poder pública.

Na decisão, o juiz apontou as interceptações telefônicas feitas durante a investigação que descobriu que antes da votação, ocorreram encontros de vereadores para acertar detalhes das vantagens que receberiam para consolidar o golpe contra Bernal, incluindo valores em dinheiro e cargos públicos. “As interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal na operação “Pilar de Pedra” demonstraram que a atuação do requerido Gilmar Olarte na frente política dessa associação foi financiada pelo requerido João Alberto Krampe Amorim dos Santos, conforme restou exposto no diálogo travado por eles no dia 20.02.2014, às 12:23:37 (CD Gravações PF 1 – depositado em cartório), no qual o primeiro pede ao segundo “o de sempre”, indicando o recebimento de propina, após haver mencionado que teria conversado com os vereadores Paulo Siufi Neto e Mário César Oliveira da Fonseca, dando a entender que o plano para o atingimento do objetivo acima indicado estaria bem encaminhado”.

Conforme o juiz, os maiores articuladores do plano foram Gilmar Olarte, João Alberto Krampe Amorim, João Roberto Baird que teriam manipulado os poderes em benefício próprio. “…garatindo a retomada do poder por seu grupo político e econômico, promovendo indicações e nomeações a cargos comissionados conforme seus interesses particulares, realizando o pagamento de vantagens indevidas aos parlamentares e terceiros para manipularem os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no atendimento de interesses privados, sendo que sua atuação não deve nem pode passar impune como se fosse um ilícito de menor categoria”.

Vereador condenado

Em resposta à condenação de suspensão de direitos políticos e pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivo, o vereador Jamal demonstrou surpresa e afirmou que recorrerá. O vereador destacou que já havia sido absolvido em um processo anterior sobre os mesmos fatos e questionou a coerência da decisão atual. “Eu estranhei essa decisão. Eu esperava uma decisão diferente, porque fui o único vereador que respondeu pelos mesmos atos em dois processos diferentes, um por improbidade administrativa e outro por enriquecimento ilícito. No primeiro, fui inocentado em 31 de março de 2023. Como posso ser inocentado em um e condenado no outro pelo mesmo conteúdo?”, declarou.

Ao Jornal O Estado, o procurador Jurídico da Casa de Leis, Dr. Gustavo Lazzari, afirmou que, por enquanto, não há modificação em relação ao exercício do mandato do vereador Jamal, que permanece como está, apenas se alguma determinação do judiciário for no sentido contrário. Com o recurso de apelação que o vereador já informou que deve impetrar, a decisão de primeiro grau do Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa ficará suspensa até a sentença final.

Outras pessoas investigadas foram absolvidas pela Justiça, entre eles: André Puccinelli (ex-governador), Carlos Augusto Borges (vereador), Eduardo Pereira Romero (ex-vereador), Flávio César Mendes de Oliveira, Gilmar Nery de Souza “Gilmar da Cruz” (ex-vereador), João Batista da Rocha (ex-vereador), Luiz Pedro Guimarães (advogado-empresário), Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande), Otávio Augusto Trad Martins (vereador), Raimundo Nonato (empresário), Waldecy Batista Nunes “Chocolate” (ex-vereador). Algumas empresas também se livraram: Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda, Proteco Construções Ltda, LD Construções Ltda e CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.

O caso permanece sob análise da Justiça, e novos desdobramentos ainda podem ocorrer nos tribunais.

 

Por Carol Chaves e Brunna Paula

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