Julgamento será na segunda e ação é por não cumprir cota feminina
O deputado estadual bolsonarista Rafael Tavares (PRTB) pode perder o mandato, caso o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) entenda que houve ilegalidade no cumprimento de cota feminina pela legenda na eleição passada. O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira (13). O partido dele, o PRTB, é investigado por não cumprir a cota feminina de 30%, determinada pela Justiça Eleitoral.
A ação contra o PRTB foi protocolada pelo União Brasil e pelo ex-deputado Paulo Duarte (PSB). Pela legislação eleitoral brasileira, todos os partidos que participam de pleito eleitoral devem estar em regularidade com todas as regras, inclusive o cumprimento de 30% das candidaturas serem de mulheres.
A ação contra o PRTB indica que, em 2022, duas candidatas do partido tiveram seus registros indeferidos, e a legenda não fez a devida substituição, participando do pleito sem a cota. Agora, Tavares corre o risco de ter todos os seus 18.224 votos anulados.
Tavares foi diplomado, tomou posse dia 1º de fevereiro e já participa de sessões na Assembleia Legislativa. Caso Tavares seja cassado, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB), que teve 16.663 votos, é quem assume a cadeira. O deputado bolsonarista disse ao site Conservador MS que a esquerda quer tomar sua cadeira no tapetão, mas que está tranquilo e confiante de que não perderá o mandato.
“Fico feliz em saber que a esquerda quer me derrubar no tapetão. Isso mostra que estou no caminho certo, e que eles não são tão democráticos como dizem, mas confio na Justiça, e confio na técnica dos julgadores para acompanhar a justa opinião do MPF. Sigo tranquilo e focado no mandato que o povo sul-mato-grossense me deu por meio do voto.”
O advogado especialista em direito eleitoral Leonardo Dasmage pontua que, analisando de fora, e sem ter em mãos o processo, aparentemente a ação não prospera.
“Acho que terá de ser analisado se no momento de deferimento da DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) tinha ou não esse quadro de 70% a 30%. Se posteriormente foi cassado ou indeferido o registro de candidatura de algum candidato. Se é posteriormente e não houve a substituição dessa vaga ou de uma remanescente, não cabe fazer uma reanálise da DRAP. Isso é o no meu ponto de vista.”
O advogado afirma que seu entendimento é de que “a jurisprudência do registro eleitoral é analisar a DRAP no momento do registro dela”.
“Se no momento do registro tinha 70%, 30% e posteriormente foi feito indeferimento de registro e não houve a substituição, eu não sei se dará procedente a ação. Acredito que ele continue com o cargo dele. Até porque teria de provar de forma robusta que não teve candidatas, ou que já tinham ciência, teriam que ter um conjunto probatório. É bem complicada essa questão. Acho que dificilmente ele perderá o mandato. Mas temos de aguardar para ver a decisão do TRE-MS”, finalizou.
Por Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado do MS.
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