Mandado de segurança contra lista de TCE-MS de prefeitos com ‘contas sujas’ é negado no TJ

A medida tomada pela Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do Mato Grosso do Sul), que impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra a publicação da lista elaborada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), foi rejeitada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com os autos que tramitam no Órgão Especial do tribunal de Justiça, a Aprefex alega que a lista com os nomes de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MS inclui julgamentos não submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores das contas reprovadas, “o que configura clara violação dos direitos políticos e de imagem dos prefeitos e ex-prefeitos representados pela Aprefex”.

Na época, o advogado da Aprefex, Vinícius Carneiro Monteiro Paiva, informou ao Jornal O Estado, que Associação quer garantir o cumprimento da lei, que define que a apreciação das contas de gestão/contratos dos prefeitos pelo TCE não torna o gestor municipal ou estadual inelegivel. “A primeira tabela da publicação do TCE/MS está de acordo com o entendimento do STF, mas a segunda parte está equivocada, podendo gerar danos à imagem dos candidatos de forma ilegal”.

No entanto, conforme entendimento do Órgão Especial “não há de se falar em ilegalidade” no ato do TCE-MS, pois a lista, elaborada em atendimento a solicitações do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria-Geral de Justiça, é meramente informativa e ressaltou que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de18 de maio de 1990.

Em seu voto, o desembargador Relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que
“A mera inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Órgão de Contas, nos termos do § 5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, não gera, por si só, presunção de inelegibilidade”, afirmou o Desembargador.

Reconhecendo a legalidade da lista, o TJMS decidiu que ela não não interfere na competência da Justiça Eleitoral para julgar a elegibilidade dos candidatos, sendo válida como um documento informativo.

 

Por Carol Chaves

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