Lula veta parcialmente Lei Orçamentária para 2024

Foto: Aprovação da LDO pelo Congresso em 19 de dezembro/Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Aprovação da LDO pelo Congresso em 19 de dezembro/Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou a decisão de vetar parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada através do PLN 4/2023 na última semana de deliberações do Congresso Nacional no ano anterior. A Lei 14.791, de 2023, foi oficializada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.

O governo optou por manter a parte da lei que estabelece a meta de déficit fiscal zero para o ano atual, impedindo, teoricamente, gastos governamentais superiores à arrecadação. No entanto, uma exceção notável foi feita: as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com um limite de R$ 5 bilhões, ficaram de fora da meta de déficit primário.

Para cumprir as metas, as contas da União serão consideradas em conformidade se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme estabelecido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Projeções e implicações orçamentárias

A LDO também projeta um possível reajuste do salário mínimo para R$ 1.389 em 2024, contrastando com os R$ 1.412 propostos pelo Projeto de Lei Orçamentária (PLN 29/2023). Além disso, previsões indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025.

Em relação ao fundo eleitoral, a previsão é de que o montante para as eleições municipais deste ano não ultrapasse os R$ 4,9 bilhões, mantendo-se o mesmo valor de 2022. Contudo, o presidente vetou 34 itens, incluindo o cronograma obrigatório para a execução das emendas parlamentares, alegando impactos na gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

Controvérsias e vedações polêmicas

Dentre os vetos, destaca-se a recusa do artigo 85 do PLN, que determinava a inclusão na Lei Orçamentária de 2024 das programações oriundas de emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, em montante equivalente a 0,9% da Receita Corrente Líquida do ano de 2022. O governo justificou que tal disposição não possui autorização constitucional para estabelecer um patamar mínimo para essas emendas.

Um veto completo foi aplicado ao artigo 4º do PLN 4/2023, que ampliava as prioridades da Administração Pública Federal para 2024. O presidente argumentou que isso dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas.

Outro veto significativo foi imposto a itens que impediam a geração de despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais, ações que influenciassem a orientação sexual de crianças e adolescentes, entre outras. Lula argumentou que essas vedações iam de encontro ao objeto de decisões judiciais vinculantes à Administração Pública federal.

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