O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (23) a lei que permite à administração pública dispensar licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços em áreas que estejam em estado de calamidade pública. A medida visa agilizar ações emergenciais em resposta a desastres e foi publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.
A nova lei é fruto de um projeto apresentado pelos deputados federais José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Dionilso Mateus Marcon (PT-RS). A motivação principal foi a tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre deste ano, mas as regras poderão ser aplicadas a todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelos governos estaduais ou federal.
A licitação é o processo pelo qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços ou compras. Seu objetivo é garantir a eficiência e evitar sobrepreços ou superfaturamento. No entanto, a nova lei flexibiliza as exigências e prazos em cenários de emergência, permitindo uma resposta mais rápida em momentos críticos.
Entre as principais mudanças previstas pela lei, estão:
– Redução pela metade dos prazos mínimos para apresentação de propostas em licitações ou contratações diretas, nos casos de calamidade pública;
– Prorrogação de contratos por até 12 meses além dos prazos originalmente estabelecidos, quando necessário;
– Contratos verbais, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, em casos de urgência, com formalização em até 15 dias;
– Adoção de regime especial para registro de preços para compras emergenciais.
A dispensa de licitação só será autorizada em situações de calamidade pública devidamente reconhecidas e mediante comprovação de que:
– O estado de calamidade está oficialmente declarado;
– Existe necessidade de atendimento urgente;
– Há riscos graves e iminentes à segurança de pessoas, bens, serviços ou equipamentos;
– A contratação está limitada ao que é essencial para atender à emergência.
– Além disso, a lei autoriza o uso de até R$ 20 bilhões do Fundo Social para financiar ações de mitigação de desastres, adaptação às mudanças climáticas e para lidar com os impactos sociais e econômicos de calamidades públicas.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 29 de agosto e no Senado em 10 de setembro, com a versão final sendo aprovada pela Câmara no último dia 18. A medida também incorpora pontos de Medidas Provisórias editadas por Lula para socorrer o Rio Grande do Sul após as enchentes.
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