Lei que garante acessibilidade em carrinhos nos supermercados é sancionada em Dourados

Foto: Prefeitura de Dourados
Foto: Prefeitura de Dourados

No dia 13 de julho de 2022, uma nova lei entrou em vigor em Dourados, trazendo acessibilidade para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A Lei Nº 4.868, proposta pelo vereador Creusimar Barbosa, determina que hipermercados e supermercados do município disponibilizem carrinhos de compras adaptados, visando atender às necessidades dos cadeirantes durante suas compras. A lei foi recentemente sancionada pelo prefeito Alan Guedes, marcando um importante passo em direção à inclusão e igualdade.

Conforme a nova legislação, os estabelecimentos comerciais deverão garantir, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para seus clientes cadeirantes. O objetivo é proporcionar uma experiência de compra mais independente e conveniente para essas pessoas, eliminando as dificuldades enfrentadas ao tentar manobrar uma cadeira de rodas e equilibrar uma cesta de compras ao mesmo tempo.

O vereador Creusimar Barbosa, autor da lei, expressou a importância dessa medida: “É uma tarefa difícil para o cadeirante deslocar-se no interior de um mercado tendo que manobrar a cadeira e ainda equilibrar a cestinha de compras. Os empresários do setor devem se comprometer com esse segmento da sociedade e disponibilizar os carrinhos adaptados. Além disso, existem outros transtornos enfrentados no dia-a-dia para ter acesso a diferentes estabelecimentos comerciais que não oferecem as condições de mobilidade”.

Para garantir a implementação da nova regulamentação, foi estabelecido um prazo máximo de oito meses, com uma carência inicial de três meses, para que os estabelecimentos realizassem as adaptações necessárias. Caso um supermercado ou hipermercado descumpra essa lei, estão previstas penalidades. A primeira infração resultará em uma advertência por escrito, com um prazo determinado, não superior a três meses, para cumprimento das medidas indicadas na advertência. Além disso, os infratores também estarão sujeitos a uma multa equivalente a dez Unidades Fiscais de Referência do Município (UFERMS). Em casos de reincidência, a penalidade de multa poderá ser dobrada.

Com informações da Prefeitura de Dourados

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