Lei: pacientes internados com COVID podem receber “visita virtual”

Internações UTI
Foto: Saul Schramm

Pacientes internados com COVID-19 em Campo Grande podem receber a partir desta terça-feira (11), a “visita virtual” através de chamadas telefônicas ou vídeo-chamadas por aplicativos de telefone celular. O contato será feito pela equipe de assistência à saúde do paciente obedecendo a critérios técnicos e clínicos que serão, obrigatoriamente, explicados aos familiares.

Conforme o decreto publicado do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de hoje, o direito à visita virtual será extensivo aos pacientes sedados ou com os quais não haja a possibilidade de comunicação efetiva, caso seja este o desejo da família, inclusive para efeitos de despedida, no caso de morte iminente.

Para efetivação do disposto nesta Lei, a instituição de saúde deverá explicar a rotina de comunicação, horários das visitas virtuais, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias para o responsável principal.

A participação na visita virtual, seja pelo recebimento de chamada telefônica ou pela realização da chamada de vídeo dependerá da vontade do paciente em realizá-la, sempre que este for admitido consciente no serviço de saúde, devendo a prática ser incentivada pela equipe de saúde responsável, respeitando-se a autonomia do paciente.

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

A periodicidade da visita virtual será estabelecida observados critérios técnicos e clínicos elencados pela equipe de assistência à saúde do paciente e explicados de forma breve e simples aos familiares, não podendo exceder ao prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de 10 minutos.

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