A partir de hoje (14), os serviços de serviço de orientação e planejamento de atividades físicas em áreas comuns de condomínios e associações residenciais deverão ser prestados obrigatoriamente por profissionais de Educação Física com registro ativo perante o Conselho de Educação Física. A lei que dispõe sobre o assunto foi sancionada e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira.
A lei não se aplica à orientação para a realização de atividades artísticas, nas quais se enquadram aulas de dança e de artes marciais.
No caso de serviços prestados por pessoa jurídica, esta deverá ser devidamente habilitada para tal fim, além de ter em seu quadro funcionários técnicos na área de Educação Física.
Caso a administração do condomínio não contrate serviços de atividade física orientada e planejada, o uso das áreas comuns poderá ser feito independentemente da presença de profissional de educação física, observadas as regras contidas na Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física.
A administração do condomínio deve afixar em lugar visível cópia da lei, bem como
do nome completo e número de registro dos profissionais de Educação Física por ela contratados que prestam serviços no condomínio ou associação residencial.
O projeto de lei foi elaborado pelo deputado estadual Herculano Borges (Republicanos).
Vetos
O governo estadual vetou o artigo que estabelece a competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. A justificativa é que o artigo afronta à iniciativa privativa da União.
Os vetos serão analisados pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
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