Lei de improbidade administrativa exige comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos

Presidente do IDAMS (Instituto de Direito de Mato Grosso do Sul),  João Paulo Lacerda. (Foto: Geliel Oliveira)
Presidente do IDAMS (Instituto de Direito de Mato Grosso do Sul), João Paulo Lacerda. (Foto: Geliel Oliveira)

Com a alteração da lei de improbidade administrativa, Lei 8.429/1992, punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração, agora exige a comprovação de dolo para a condenação. A medida foi sancionada no dia 26 de outubro no Diário Oficial da União pelo Presidente, Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com o presidente do IDAMS (Instituto de Direito de Mato Grosso do Sul),  João Paulo Lacerda, o agente que era processado com uma ação de improbidade administrativa era julgado indevidamente pela população. “O nome dele já estava na mídia de uma forma estranha, já como um culpado, de uma forma indevida, quando saia a absolvição ele já tinha sido condenado pela própria população”.

Em entrevista ao O Estado Play, Lacerda explica ainda que antes da alteração da lei de improbidade administrativa, as simples ilegalidades praticadas pelo gestor público eram classificadas como improbidade, afastando o bom gestor.

“A lei altera exigindo o dolo, que é a vontade de praticar o ato. Isso estava afastando muita gente boa da política, às vezes, a pessoa era um bom empresário e seria um ótimo gestor público, e ele fica com medo de entrar na vida pública porque corre o risco de ter ações de improbidade administrativa com a justiça”, finaliza o presidente.

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