Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam, nesta terça-feira (11), o projeto de lei 10.962/23, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2024. O relatório final conta com 79 emendas apresentadas pelos vereadores, buscando melhorias para a população em diversas áreas.
A votação será feita em primeira discussão na sessão ordinária. Na sequência, ocorre a sessão extraordinária, sem remuneração, para votação em segunda discussão. Depois, a proposta contendo as emendas será encaminhado para sanção ou veto da prefeita. Emendas voltadas à cidadania, assistência social, desenvolvimento e sustentabilidade, integração e mobilidade, educação e saúde lideram as áreas de sugestões apresentadas.
No total, foram apresentadas 141 emendas dos vereadores, sendo que 96 foram consideradas aptas dentro dos critérios legais. Na análise final, algumas foram aglutinadas por repetição de temas, totalizando as 79 do relatório.
Tramitação – O projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 prevê uma receita total estimada em R$ 6,526 bilhões, estimando crescimento de 20,45% em relação ao que foi previsto no Orçamento para este ano, de R$ 5,481 bilhões.
A LDO começou a tramitar na Câmara Municipal no dia 17 de abril e, ainda no dia 28 do mesmo mês, foi promovida Audiência Pública para debater a proposta. O debate contou com a presença da secretária Municipal de Planejamento e Finanças, Márcia Hokama, representantes de entidades de classe e associações.
Ouvindo as sugestões da população, os vereadores apresentaram suas emendas à LDO. Todas as sugestões precisam estar em consonância com o PPA (Plano Plurianual). O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro.
Outra sessão – Após a primeira sessão extraordinária, será realizada outra para análise em segunda discussão da proposta de emenda à Lei Orgânica 94/23, que acrescenta paráfragos ao art. 99. A norma assegura as emendas impositivas ao Orçamento Municipal. Diante disso, não há mais necessidade de uma emenda sobre o assunto constar na LDO e na Lei Orçamentária Anual. Essas emendas serão, porém, detalhadas em emendas no Orçamento Municipal, tendo como base as diretrizes apresentadas.
Conforme a proposta, as emendas individuais passam a ser de, no mínimo, 0,2% a no máximo 0,7% do Orçamento. Tendo como base o valor previsto na LDO para o próximo ano, as emendas seriam de, no mínimo, R$ 450 mil podendo chegar a R$ 1,5 milhão.
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