A partir de hoje (16), após publicação no Diário Oficial do Estado e de autoria do deputado estadual Rinaldo Modesto que atuar como jurado em sessões do Tribunal do Jurí passarão a estar isentos das taxas de inscrição em concursos públicos conforme a Lei 6.003.
A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.