Justiça suspende ação penal contra ex-vereador Claudinho Serra por questionamento sobre competência

Foto: reprodução/Câmara de CG
Foto: reprodução/Câmara de CG

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), investigado na terceira fase da Operação Tromper. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que considerou plausível o argumento da defesa de que a Vara Criminal de Sidrolândia teria extrapolado sua competência ao conduzir a investigação.

Com a medida, o processo fica paralisado até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa. A audiência de instrução que estava marcada para o próximo dia 21 de julho também foi cancelada. O principal ponto em discussão é qual juízo deveria ter autorizado medidas como buscas, prisões e outras diligências realizadas durante a investigação.

A defesa sustenta que, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, os pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Ao conceder a liminar, o desembargador destacou que os documentos apresentados demonstram a participação direta do Gecoc na elaboração das representações cautelares e dos relatórios que embasaram a terceira fase da Operação Tromper. Para o magistrado, esse cenário torna verossímil, em uma análise preliminar, a tese de que o juízo de Sidrolândia teria atuado além de sua competência.

Juiz de Sidrolândia defende permanência do processo

Após ser comunicado da decisão, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, encaminhou manifestação ao Tribunal de Justiça defendendo que a ação permaneça na comarca.

Segundo o magistrado, a investigação foi instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico ao trabalho. Ele também argumentou que os provimentos do próprio Tribunal de Justiça não incluem o grupo entre os órgãos cuja atuação desloca automaticamente a competência para as varas especializadas da Capital.

Agora, caberá à Procuradoria-Geral de Justiça emitir parecer sobre o caso. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal analisará o mérito do habeas corpus e decidirá se mantém ou revoga a liminar. Caso o entendimento do relator seja confirmado, o Tribunal ainda deverá definir quais atos processuais poderão ser anulados.

O advogado Tiago Bunning, responsável pela defesa de Claudinho Serra, afirmou que a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia vem sendo questionada desde os primeiros dias da Operação Tromper. Segundo ele, a liminar reconhece, ao menos em caráter preliminar, a existência de indícios de que o processo foi conduzido por um juízo sem competência para autorizar as medidas investigativas.

A defesa sustenta que, se esse entendimento for confirmado pelo Tribunal, as decisões e atos praticados durante a investigação deverão ser anulados por terem sido autorizados por um juízo considerado incompetente.

Operação Tromper

A Operação Tromper investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e pagamento de propina em contratos firmados pela Prefeitura de Sidrolândia.

Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase da operação, deflagrada em abril de 2024. Na época, exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia ocupado o cargo de secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.

O Ministério Público acusa o ex-parlamentar de integrar uma organização criminosa que teria direcionado licitações e beneficiado empresas em contratos públicos. Claudinho Serra nega todas as acusações.

Ao longo da investigação, ele foi preso por 23 dias em 2024 e passou a responder ao processo em liberdade. Na quarta fase da Operação Tromper, deflagrada em junho do mesmo ano, voltou a ser preso, desta vez sob suspeita de participar de um esquema de ocultação de patrimônio relacionado às fraudes investigadas.

Depois de permanecer 105 dias preso, o ex-vereador foi colocado em liberdade por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar no período noturno.

 

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