Justiça condena novamente Olarte que confia em ‘justiça maior’

Ex-prefeito da Capital se diz prejudicado por indicação do MP em caso dos cemitérios

Prestes a completar 50 anos de idade, o que ainda significaria uma chance longeva para a política, Gilmar Olarte faz um grande pausa da vida pública, sem que a vida pública lhe dê trégua. Como réu em 45 processos, o contador tem mais uma vez que se explicar quanto a uma nova condenação, uma sentença que, segundo ele deverá ser revertida na segunda instância. E que, na sua visão, foi além de uma análise jurídica parcial.

“Estranho essa determinação do magistrado, já que o Termo de Responsabilidade, do contrato referido segue uma série de circunstâncias solicitadas pelo Ministério Público. E, como gestor eu não podia deixar de atender. Não houve improbidade, porque não foi pago, e ,para analisar o custo do serviço que é o objeto, tem que se levar em consideração a exigência específica da contratação. São valas distintas, uma comum, e outra revestida, mais própria para não ter dano ambiental”, destaca o ex-prefeito, que respeita, mas julga como estranha a decisão.

A condenação veio pela 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, emitida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, referente a um processo aberto em julho de 2017, quando Olarte já completava 22 meses fora do mandato no Executivo, que exerceu como prefeito por um ano e cinco meses. O contrato, que é referência da ação, trata-se de um vínculo emergencial, fechado entre a Prefeitura de Campo Grande e a empresa Taira Prestadora de Serviços LTDA, no valor de R$ 470 mil pelo período de seis meses – o equivalente a R$ 78 mil mensais.

Na decisão, o magistrado destacou que “os valores, no entanto, eram diversos, existindo uma diferença entre eles de R$ 115.400,00 por mês. De R$ 78.400,00 ao mês no primeiro contrato, o preço subiu, no segundo contrato, para R$ 193.800,00 ao mês”, questionando, por isso, o eventual superfaturamento no contrato. O que tenha justificado, dessa maneira para o juiz, o bloqueio de bens de Olarte e da Taira, além do pedido de ressarcimento de R$ 692 mil ao erário.

Duas situações colocam a sentença em xeque, conforme a defesa da empresa e de Olarte. Os advogados da contratada alegam que o contrato 98/2014 era baseado nos serviços de administração de valas e de sepultamento, enquanto o de número 244/2015 designava a administração de valas, sepultamento, manutenção desses espaços, fora a conservação e limpeza, portanto mais complexo e requerendo mais funcionários.

O ex-prefeito conta que o modelo das valas, após cobrança do Ministério Público passou a ser outro, algo público e notório, o que teria onerado mais os serviços nos cemitérios do Santo Antônio, Santo Amaro e São Sebastião.

“Não é a primeira vez que tenho uma decisão desfavorável nessa Vara, e, em outras três ações, a decisão de lá foi reformada. Ter a vida pública, ter exercido cargo público no Brasil de hoje, não é fácil. Imagine então comigo, que me coloquei como vice-prefeito para ajudar Campo Grande e acabei fazendo parte de um capítulo complicado para a cidade. Naquilo que pude, tenho a consciência do dever cumprido, e de que não peguei o que não é meu. Sempre fui trabalhador, como empresário, pela contabilidade, e na política busquei sempre o melhor para o município”, cita Olarte, que não planeja por um bom tempo fazer parte da política, embora evite descartar um retorno após resolver a penca de processos.

“Nunca pode se dizer nunca. Por ora, a prioridade é provar que uma vala revestida não custa o mesmo que uma vala, nos moldes de antigamente, no qual o defunto contamina o solo, em um cemitério público. É como se fosse a diferença entre um caderno, e um tablet do aluno. Os dois servem para estudar, entretanto, são objetos diferentes. Com custos diferentes. A Justiça verá isso, confio na Justiça”, finaliza.

(Texto: Danilo Galvão)

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