Guarda Municipal pode ficar sem usar arma de fogo apenas após sentença

Guarda Municipal pode ficar sem usar arma de fogo apenas após sentença penal definitiva
Foto: Internet

O Projeto de Lei 2070/21, determina que os guardas municipais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica. O texto desta nova lei, altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais que hoje prevê a suspensão em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) que é autor da proposta, disse que a Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”Toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absolver e obedecer a esse princípio”, diz.

 

 

 

 

 

 

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