Governo publica lei sobre cobrança de ICMS entre estados brasileiros

Reprodução/Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor final que está em um estado diferente de onde a compra foi realizada.

O projeto de lei complementar criado pelo Senado, foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças, como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros. O Senado confirmou todas as alterações em dezembro e hoje o Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos.

A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.

O STF (Supremo Tribunal Federal), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária.

Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

(Com informações: Agência Senado)

 

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